Decisão da Justiça Eleitoral: Vereadora Mari Leite de Paranaguá Tem Mandato Cassado por Compra de Votos

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Escândalo na Política Local: Sentença Aplica Inelegibilidade de Oito Anos e Multa

A política de Paranaguá foi agitada nesta sexta-feira, dia 26, com a publicação de uma sentença da Justiça Eleitoral que culminou na cassação do mandato da vereadora Marilis Rocha da Silva, mais conhecida como Mari Leite. A parlamentar, eleita com expressivos 1.502 votos nas eleições municipais de 2024, foi condenada pela prática de compra de votos.

A decisão, proferida pelo juiz eleitoral de Paranaguá, Dr. Leonardo Lago, não apenas cassa o diploma de Mari Leite, mas também a declara inelegível por oito anos, a contar do ano de 2024. Além disso, foi fixada uma multa no valor de R$ 15 mil, considerando a gravidade da conduta e o poder econômico da vereadora.

A Investigação que Levou à Cassação

O processo que resultou na cassação de Mari Leite teve início em 6 de outubro de 2024, no próprio dia do pleito eleitoral. Naquela data, um suposto assessor da vereadora foi preso em flagrante, o que deu ensejo à investigação.

Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. O documento da sentença cita que, entre os materiais apreendidos, estavam extratos bancários de Waldir Tuchetti C. Leite, esposo da vereadora. Estes extratos continham anotações de nomes de pessoas que, em tese, teriam recebido valores financeiros em troca de seus votos. Tais elementos se tornaram peças-chave para a fundamentação da denúncia.

Com base nesse vasto conjunto de provas e indícios, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de cassação do diploma, a decretação de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa à parlamentar. Após a análise detalhada das investigações, o juiz eleitoral acatou integralmente o pedido do MPE.

Defesa de Mari Leite Anuncia Recurso

Por meio de nota oficial, a defesa da vereadora Mari Leite se manifestou sobre a decisão, indicando que irá recorrer da sentença.

“Nada me liga a qualquer ato de compra de voto, conforme a própria decisão não demonstra em nenhum momento. Vou continuar trabalhando e exercendo o meu mandato de cabeça erguida, com transparência e dedicação. Vou recorrer, conforme a própria Justiça me dá o direito, e tenho certeza de que, em outra instância, iremos provar que isso não tem fundamento,” declarou a vereadora, por meio de sua nota.

Apesar da condenação em primeira instância, a parlamentar tem o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, enquanto o recurso estiver em tramitação, ela poderá, em princípio, manter-se no exercício do mandato, salvo determinação judicial contrária posterior.

O caso segue repercutindo intensamente nos bastidores políticos de Paranaguá, e o desenrolar do recurso na Justiça Eleitoral será acompanhado de perto pelo tvparanagua.com.br. A cassação de um mandato por compra de votos reforça a atuação rigorosa da Justiça no combate à corrupção eleitoral.

Com informações da tvci: Segue link da matéria

Vereadora de Paranaguá, Mari Leite, tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral – TVCI

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